A nova carta de condução por pontos, entra em vigor no início do próximo mês. Não é necessário substituir nenhum documento, nem tem qualquer custo adicional aos condutores.
O novo modelo de carta de condução por pontos concede aos condutores 12 pontos iniciais, que vão diminuindo conforme as infrações cometidas: se o condutor fizer uma contra ordenação grave, equivale a uma perda de 2 pontos; se for muito grave, serão subtraídos 4 pontos ao saldo inicial. No caso de crime rodoviário, os infratores perdem 6 pontos.
Quando os condutores contarem com apenas 4 pontos, serão obrigados a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária obrigatória.
Caso o condutor fique com apenas 2 pontos, terá de realizar um exame teórico e, por fim, se perdere os 12 pontos, fica sem título de condução e fica dois anos inibido de voltar a tirá-lo. Neste casos, os infratores terão de frequentar um curso de reeducação e sensibilização, além da prova teórica.
Se for um condutor exemplar, será premiado. Quem não cometer infrações durante três anos, ganha três pontos. No caso dos condutores profissionais, os mesmos pontos serão acrescentados num período de dois anos. O saldo máximo que pode obter é de 15 pontos.
A condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas irão ter um regime próprio. São subtraídos três pontos nas contraordenações consideradas graves (taxa de álcool de 0,5g/litro a 0,8g/litro) e cinco pontos nas muito graves (taxa de álcool de 0,8g/litro a 1,2 g/litro). A regra também se aplica à condução sob a influência de estupefacientes.
É importante referir que, apesar da utilização do sistema de pontos, continua em vigor o regime de coimas. Além da perda dos pontos, os condutores continuam a pagar coimas, que variam em função da gravidade da infração. Segundo a Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária, a mudança de modelo de carta de condução não irá anular as atuais infrações cometidas pelos condutores.